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(DOC. VP 103.1674.7550.5500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Culpa provada. Sentença penal absolutória que não nega a autoria e materialidade do fato, não afasta a obrigação civil de indenizar. CPP, art. 63 e CPP, art. 386, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CCB/2002, art. 1.525. CF/88, art. 5º, V e X.

«Sentença penal absolutória nos moldes do CPP, art. 386, VI, sem negar a autoria ou a materialidade do fato, não gera a preclusão da discussão da culpa do réu, que possa decorrer eventual Responsabilidade Civil como o caso concreto em tela. A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. A culpa, ainda que levíssima, em sede de Responsabilidade civil, enseja o dever jurídico de indenizar. Danos morais fixados com base no princípio d

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