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(DOC. VP 103.1674.7550.4200)

TJRJ. Consumidor. Folha de pagamento. Desconto. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Autor cabo da Polícia Militar que alega que estelionatários contrataram em seu nome com o réu e obtiveram empréstimo de R$ 15.000,00 que agora está sendo descontado em sua folha de pagamento. Antecipação de tutela deferida para suspender os descontos. Agravo. Posterior ordem para realização de perícia grafotécnica nos contratos.

«Se o autor é cabo da Polícia Militar, tendo pública e notoriamente vencimentos em patamar muito baixo (R$ 1.608,00 brutos) e se veio a Juízo alegando que os estelionatários contrataram empréstimos de R$ 15.000,00 com o réu em seu nome, os quais agora estão sendo descontados na sua folha de pagamento, e se agora o Juiz de 1º grau ordenou a realização de perícia grafotécnica nos contratos impugnados pelo autor, não se justifica mesmo a continuação dos descontos, sendo prudente qu

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