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(DOC. VP 103.1674.7549.8900)

TJRJ. Protesto cambial. Título de crédito. Duplicata. Protesto indevido. Praça diversa da constante do título. Legitimidade passiva. Banco. Instituição financeira. Responsabilidade civil. Sociedade. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 15.200,00. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O recorrente não logrou êxito em comprovar a existência de qualquer erro constante do título capaz de demonstrar sua irresponsabilidade como mero mandatário. Descabe a alegação de que as informações são repassadas por meio de sistema de comunicação, pois o apelante assumiu risco ao realizar protesto de título cuja cártula sequer estava em seu poder. Não há falar em sua ilegitimidade pela ausência de contratação com a autora, tendo em vista sua participação no evento danoso

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