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(DOC. VP 103.1674.7549.1300)

TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Superior hierárquico que costuma ser agressivo com os empregados. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Cabe o pagamento de indenização por dano moral, uma vez que há prova nos autos de que o superior hierárquico do reclamante costumava ser agressivo com os empregados. Embora o ato ofensivo não se revista de extrema gravidade, existe lesão a ser reparada, nos termos do art. 1.547 do Código Civil e do CF/88, art. 5º, V e X. O valor arbitrado pela sentença (R$ 2.000,00) afigura-se ponderado e razoável para reparar o dano sofrido.»

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