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(DOC. VP 103.1674.7548.8200)

STJ. Pena. Execução penal. Natureza não absoluta do direito da pessoa processada ou condenada ser custodiada em cadeia no local de sua residência. Preponderância do interesse social. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. Lei 7.210/1984 (LEP) art. 86, § 3º.

«É sem dúvida sempre preferível que a pessoa processada ou condenada seja custodiada em presídio no local em que reside, inclusive para facilitar o exercício do seu direito à assistência familiar, mas, se a sua transferência para o presídio local se evidencia impraticável ou inconveniente, em razão da periculosidade do agente, é mister pôr em ressalto a preponderância ao interesse social da segurança e da própria eficácia da segregação individual. Cabe ao Juízo da Execuçã

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