(DOC. VP 103.1674.7548.6300)
TJMG. Concussão. Atuação do Ministério Público na investigação criminal. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CF/88, art. 129, VII. Lei Complementar 75/93, art. 9º, IV. Lei 8.625/93, art. 26.
«Não há falar em legitimidade do Ministério Público para presidir as investigações policiais quando age no estrito cumprimento da função constitucionalmente garantida de controle externo da polícia. (...) A atuação do Ministério Público no caso em tela foi reduzir a termo as declarações prestadas pela vítima e noticiar à competente autoridade policial a existência do crime para as devidas providências. Não há de se falar, portanto, em condução do Inquérito Policial, mas
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