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(DOC. VP 103.1674.7548.3300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Abuso no direito de informar. Verba fixada em R$ 6.500,00. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Com efeito, estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 6. De resto, ainda que se considere implícito ao pedido de afastamento da indenização, também o de sua redução, o pleito não prospera. Isso porque as instâncias de origem fixaram o quantum indenizatório em R$ 6.500,00, valor bem inferior ao que esta Corte entende por razoável. No REsp. 801.249 (3ª T.), em que se tratava de imputação da pecha de «mentiroso» a

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