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(DOC. VP 103.1674.7547.9700)

STJ. Execução. Obrigação de fazer e não fazer infungível. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 287 e 461, § 4º.

«... 3)A única questão ora sub judice é a da admissibilidade, ou não, de cobrança de multa cominatória pelo fato de a Recorrida não haver cumprido a obrigação positiva personalíssima de prestar serviços de comediante à Recorrente. Assim circunscrita a matéria, tem-se que correto o entendimento constante dos votos dos E. Ministros CASTRO FILHO e HUMBERTO GOMES DE BARROS, que admitem a aplicação de multa cominatória no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima, como

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