(DOC. VP 103.1674.7547.8700)
STJ. Consumidor. Competência. Declinação de ofício. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 112, parágrafo único. CDC, art. 6º, VIII.
«... II -CPC/1973, art. 112- Critério de Competência Absoluta Quanto à possibilidade de ser reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta da comarca de Belo Horizonte para julgamento da ação ordinária de nulidade de cláusulas abusivas, e direcionado o feito para o foro do domicílio do autor, não cabe reparo algum no decisum. Até o julgamento do Conflito de Competência 17.735-CE, do qual foi relator originário o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Jurispru
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