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(DOC. VP 103.1674.7547.6200)

STJ. Subtração ou inutilização de documento. Papéis que comprovam o registro da ré no Conselho Regional de Administração - CRA/MG. Documentos que estavam cadastrados no sistema informatizado do órgão e cujos originais foram posteriormente restituídos pela recorrente. Conduta revestida de insignificância. Crime desnaturado. Parecer pelo desprovimento do recurso. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. CP, art. 337.

«Apesar de se tratar de crime formal, em que não se exige a verificação de resultado naturalístico, ou seja, prescinde de efetivo prejuízo ou dano para se consumar, sendo o documento fácil e rapidamente reconstituído, o crime se desnatura. In casu, a ré não nega ter rasgado e levado consigo documentos em que registravam a sua adesão ao Conselho Regional de Administração-CRA/MG, todavia, alguns dos documentos subtraídos estavam previamente cadastrados no sistema informatizado do ór

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