(DOC. VP 103.1674.7546.8900)
STJ. Prescrição superveniente. Extinção da punibilidade. CP, arts. 107, IV, 109, IV, e 110, § 1º.
«Se a pena privativa de liberdade fixada na espécie é de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, tendo havido o trânsito em julgado para a acusação, há que se declarar extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data em que se tornou pública a sentença condenatória (28/07/1998) e a presente, inexistindo outra causa interruptiva, já transcorreu lapso temporal superior a oito anos (CP, arts. 107, IV, 109, IV, e 110, �
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