(DOC. VP 103.1674.7546.8500)
STJ. Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Produto impróprio ao consumo. Natureza jurídica. Delito formal. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«... De fato, não há como desconsiderar o magistério jurisprudencial no sentido de que «O tipo do inciso IX, do Lei 8.137/1990, art. 7º, trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo» (REsp 307.415/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 11/11/02). ...» (Min.
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