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(DOC. VP 103.1674.7546.8300)

STJ. Competência. «Habeas corpus». Coação ilegal imputada a membro do Ministério Público Estadual. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 96, III. CPP, art. 648.

«Se a Constituição Estadual prevê a competência do Tribunal de Justiça para julgar os membros do Ministério Público, tanto nos crimes comuns, como nos de responsabilidade, também caberá a essa Corte o julgamento de «habeas corpus» no qual o Promotor de Justiça Estadual figure como autoridade coatora.»

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