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(DOC. VP 103.1674.7546.7100)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Imissão na posse. Levantamento de valores depositados em juízo. Execução definitiva. Prestação de caução. Desnecessidade. CPC/1973, art. 587.

«Entendimento desta Corte no sentido de que a execução fundada em título extrajudicial é definitiva nos termos do CPC/1973, art. 587, sendo inexigível, portanto, a prestação de caução pelo arrematante exeqüente. Precedentes: REsp 847.958/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJ de 28/08/2006; Pet 2.917/RJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª Seção, DJ de 12/06/2006; REsp 786.807/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, 2ª T. DJ de 05/05/2006.»

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