(DOC. VP 103.1674.7546.6200)
TJMG. Ensino. Exame supletivo. Aluna menor de dezoito anos, já aprovada em vestibular. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 208, V. Lei 5.692/71, art. 26, § 1º,
«Não é razoável impedir que estudante, menor de dezoito anos, mas aprovada em concurso vestibular para ingresso em curso superior, faça o exame supletivo com a finalidade de cumprir requisito de conclusão do ensino médio, necessário à matrícula na faculdade. Afronta o princípio da razoabilidade negar-lhe a oportunidade uma vez que sua capacidade e maturidade intelectuais já foram aferidas com o sucesso nos exames necessários ao ingresso na faculdade. Embora haja previsão legal no s
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