(DOC. VP 103.1674.7546.5400)
STJ. Competência. Juizado especial federal. Saúde. Ação ordinária que visa a garantir o fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Julgamento pelo Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«O STJ pacificou a orientação de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do Lei 10.259/2001, art. 3º. A referida Lei não afasta a competência desses Juizados para apreciar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial.»
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