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(DOC. VP 103.1674.7546.4300)

TJRJ. Servidor público. Administrativo. Constitucional. Incorporação de gratificação de cargo em comissão. Lei Municipal 1.054/91. Inconstitucionalidade. Decisão do Órgão Especial na Representação por Inconstitucionalidade 20/2006, que declarou a inconstitucionalidade do § 2° do art. 158 da Lei Municipal 1.054/91, que garantia a incorporação integral das gratificações de cargos comissionados e funções gratificadas após cinco anos seguidos de seu exercício pelo servidor. Violação dos princípios que regem a Administração Pública. Inocorrência de direito adquirido. Efeito «ex tunc». Lei 9.868/99, arts. 27 e 28, parágrafo único.

«... O Tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a retira do mundo jurídico, tendo em vista grave violação a algum preceito constitucional. Nessa esteira, a norma perde o seu fundamento de eficácia e validade, retroagindo desde a sua origem, como se ela nunca tivesse ingressado no mundo jurídico (efeito ex-tunc da declaração de inconstitucionalidade). No caso em tela, o artigo declarado inconstitucional violou os princípios que regem a Administração Pública, princip

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