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(DOC. VP 103.1674.7546.2900)

TJRJ. Família. Casamento. Declaratória de nulidade. Irmã da autora que contraiu núpcias com pessoa que já era casada. Impedimento absoluto. CCB, art. 183 e CCB, art. 207.

«Declaração de nulidade que se impõe. Imóvel adquirido antes do casamento nulo e quitado através de seguro por morte da contraente. Se o casamento é nulo, não produz efeitos e assim o então viúvo não poderia ser herdeiro da segunda mulher, com quem se consorciara ocultando dolosamente o fato de já ser casado. Alegação de habitação na residência por mais de 26 anos e de esforço comum para a aquisição do imóvel, que não se prestam a ilidir a nulidade do ato, podendo, quando m

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