(DOC. VP 103.1674.7545.7400)
TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Quitação. Efeitos. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.
«Discute-se nos autos se possui eficácia geral o termo de rescisão contratual assinado perante a Comissão de Conciliação Prévia sem qualquer ressalva. A questão está bem clara no CLT, art. 625-E, que prevê que quando as partes procuram solucionar o conflito através de foro extrajudicial, suas manifestações de vontade devem ser respeitadas. Nesse sentido é o parágrafo único do citado dispositivo consolidado ao determinar que o termo de conciliação é título extrajudicial, com e
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