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(DOC. VP 103.1674.7545.4200)

STJ. Consumidor. Competência. Declinação de ofício. Possibilidade. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 112, parágrafo único. CDC, art. 6º, VIII.

«O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os

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