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(DOC. VP 103.1674.7545.2100)

TJRJ. Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004.

«Os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. (...) Assim, os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa fe

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