(DOC. VP 103.1674.7544.8300)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Metrô. Pane no sistema elétrico que deixou os passageiros presos na composição férrea por mais de uma hora, sem ar condicionado e sem meios de deixar o local. Situação que causou pânico a alguns passageiros e configura evidente constrangimento. Inexistência de fortuito externo. Dano moral cuja indenização foi, entretanto, superestimada e merece adequação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 7.500,00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O fato que configura o núcleo da causa de pedir encontra-se cumpridamente demonstrado. Passageiros do metrô, no dia e hora narrados na inicial, ficaram presos nos vagões, entre duas estações, porque houve queda de energia. Em razão disso foram submetidos a condições pouco suportáveis de calor e pressão psicológica, havendo registro de que alguns chegaram a desmaiar e, ao deixarem o trem, andaram entre trilhos energizados por mais de 200 metros. Diferentemente do que sustenta, a
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