(DOC. VP 103.1674.7544.7600)
TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Hotel popular. Ação inibitória cumulada com indenizatória por danos morais. Demanda ajuizada por usuários do hotel popular, decorrente da limitação do uso da hospedaria para três diárias semanais. Política pública de assistência social ao trabalhador ou pessoas na busca de emprego que não possuem condições de arcar com a despesa de transporte para retornarem diariamente às suas residências. Restrição de uso que se constitui mérito administrativo. Possibilidade do estabelecimento de nova disciplina de atendimento e utilização da hospedaria com vistas a melhor atender ao interesse público. Matéria que se encontra inserta nos direitos sociais prestacionais. Impossibilidade do acolhimento da pretensão diante da violação do princípio da isonomia material. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A Administração Pública dispõe de plena discricionariedade para estabelecer novos critérios de utilização do serviço, desde que visando melhor atender ao interesse público. Não pode o Poder Judiciário, substituindo-se ao Administrador Público, estabelecer os critérios a serem adotados para a gerência do Hotel Popular, cabendo ao órgão executor planejar, dirigir, organizar e controlar seu funcionamento, efetivando as políticas públicas de assistência social, como forma de apa
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