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(DOC. VP 103.1674.7544.6100)

STJ. Solidariedade passiva. Dois co-devedores. Transação com um deles. Outorga de quitação plena. Extinção da solidariedade. CCB/2002, art. 275, CCB/2002, art. 277 e CCB/2002, art. 283.

«Na solidariedade passiva o credor tem a faculdade de exigir e receber, de qualquer dos co-devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os demais co-devedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente. O pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores e a remissão a ele concedida, não alcança os demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. Na presente lide, contudo, a sobrevivência da solidariedade não é poss�

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