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(DOC. VP 103.1674.7543.6400)

STJ. Recurso especial. Suspensão de prazo na corte «a quo» não comprovada. Litisconsórcio unitário e partes com procuradores diferentes. Contagem em dobro do prazo recursal para o agravo contra a inadmissão do apelo nobre. Impossibilidade. Agravo improvido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 191,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.036/90, art. 26.

«O prazo para interposição do recurso previsto no CPC/1973, art. 544, «caput»é de 10 (dez) dias. Mesmo quando haja litisconsortes com procuradores diversos, o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial. É desinfluente a existência de litisconsórcio unitário, porquanto da decisão de inadmissão do recurso especial somente o autor dessa irresignação possuirá legitimidade recursal.»

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