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(DOC. VP 103.1674.7543.5400)

STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo de 120 dias. Registro público. Serventia judicial. Prazo decadencial. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 18.

«Na hipótese dos autos, o termo a quo para a contagem do prazo decadencial previsto no Lei 1.533/1951, art. 18 (120 dias) é o dia em que publicado o ato que retirou a titularidade da serventia extrajudicial exercida pelo impetrante, não tendo efeito suspensivo ou interruptivo o pedido de providências endereçado ao Conselho da Magistratura.»

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