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(DOC. VP 103.1674.7543.5100)

STJ. Intimação. Diário oficial eletrônico. Circulação, publicação, disponibilização. Distinção. Lei 11.419/2006, art. 4º.

«Deve-se distinguir a data em que a informação é disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico, da data em que ela é considerada publicada, sendo esta sempre o dia útil seguinte ao daquela. É irrelevante o horário em que seu deu a disponibilização da decisão recorrida no Diário da Justiça Eletrônico, vez que sempre é considerado o primeiro dia útil seguinte como data da efetiva publicação. Não obstante a publicação eletrônica tenha eliminado a existência física do Di

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