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(DOC. VP 103.1674.7543.4600)

STJ. Carta de ordem. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 212. Inteligência.

«O destinatário do prazo de dez dias de que cuida o CPC/1973, art. 212é a autoridade deprecada e, não, a parte no pleito homologatório.»

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