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(DOC. VP 103.1674.7543.1100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito negativo de competência. Juízo federal comum e juizado especial federal. Concessão de benefício previdenciário. Pedido de condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, além de indenização por dano moral. Fixação do valor da causa e da competência. Julgamento pelo Juízo Comum Federal. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 258, 259, II e 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º.

«A indenização por danos morais soma-se aos demais pedidos, a teor do CPC/1973, art. 259, II. O conteúdo econômico da lide é determinante para a fixação do valor da causa e, por conseguinte, da competência do Juizado Especial Federal. In casu, o montante de 60 salários mínimos, previsto na Lei 10.259/01, foi superado. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Cível de Canoas - SJ/RS, o suscitado.»

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