Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7542.9800)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Ofensa indireta à Constituição. Súmula 126/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Somente ofensa direta à Constituição Federal autoriza a admissão de recurso extraordinário. Na espécie, o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas infraconstitucionais, o que afasta a incidência da Súmula 126/STJ.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote