(DOC. VP 103.1674.7542.9000)
STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Contratação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Hermenêutica. Retroatividade vedada. Lei 9.656/98, art. 35.
«As disposições da Lei 9.656/1998 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/1998 não retroage para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação.»
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