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(DOC. VP 103.1674.7542.4800)

TJRJ. Tributário. Responsabilidade tributária. Desativação da empresa devedora. Coincidência de endereço e atividade entre a empresa devedora e a que se encontra em atividade. Participação de um dos sócios da empresa devedora na empresa em atividade. Lapso temporal superior a um ano. Sucessão empresarial não caracterizada. CTN, art. 133.

«A pessoa jurídica que se aponta como sucessora passou a exercer a empresa após um ano e sete meses da extinção da executada. O lapso temporal superior a um ano afasta qualquer presunção de sucessão de estabelecimento empresarial anteriormente criado. O exercício da mesma atividade em único endereço, com permanência de um dos sócios, não autoriza, por si só, transferência de responsabilidade tributária a pessoa jurídica posteriormente criada.»

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