(DOC. VP 103.1674.7542.2400)
TJRJ. Uso de documento público falso. Falsidade grosseira, reconhecida pelos funcionários da supervia, onde o apelante tentou utilizar o documento falso. Cédula incapaz de enganar os funcionários que foram os destinatários da conduta. Ausência de potencialidade lesiva. Fato atípico. CP, art. 304.
«O passaporte é documento emitido com exclusividade pelo FETRANSPOR, após procedimento específico, que inclui o inerente serviço de fiscalização. Testemunhas que identificaram de plano que se tratava de "cópia grosseira", sendo perfeitamente visível que o documento exibido não preenchia os conhecidos padrões da FETRANSPOR (fls. 138/9 e 228/9). Os funcionários estavam preparados para identificar falsidades grosseiras, como o caso do presente processo. Cédula manifestamente inidônea
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