(DOC. VP 103.1674.7542.0100)
TJRJ. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Alcance da norma. CPC/1973, art. 485, V.
«Entre as hipóteses caracterizadoras do juízo rescindente contidos nos incisos do CPC/1973, art. 485 tem-se o previsto no inc. V que possibilita rescindir a decisão de mérito proferida na ação originária quando a mesma ofender literalmente a lei, entendendo a jurisprudência e a doutrina que existe violação literal à lei, para esses efeitos, não apenas quando se contraria expressamente o dispositivo normativo, aplicando-o onde não cabe, mas também quando se nega vigência ou, ainda
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