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(DOC. VP 103.1674.7542.0000)

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Imóvel gravado com cláusula de usufruto. Possibilidade. CPC/1973, art. 619 e CPC/1973, art. 655.

«Inexiste óbice à penhora e alienação judicial da nua-propriedade de imóvel gravado com cláusula de usufruto, desde que ressalvado o direito real do usufrutuário, posto que este detém apenas o direito de uso e gozo da coisa. Ao declarar que é ineficaz em relação ao possuidor direto a alienação judicial de bem gravado por usufruto, o CPC/1973 (art. 619) está, de outro modo, considerando regular a alienação quando intimado o usufrutuário.»

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