(DOC. VP 103.1674.7541.7800)
STJ. Crime de deserção. Denúncia. Policial Militar. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência na hipótese. CPP, art. 41. CPM, art. 187.
«Na hipótese dos autos, a exordial acusatória descreve de maneira satisfatória fato, ao menos em tese, delituoso, que se adequa ao tipo penal previsto no CPM, art. 187 (deserção). Com efeito, narra a denúncia, objetivamente, que o paciente, policial militar, teria se ausentado da unidade militar em que serve, sem licença nem autorização regulamentar, por prazo superior a 08 (oito) dias. Assim, não há como se acolher a alegação de inépcia da proemial.»
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