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(DOC. VP 103.1674.7541.7600)

STJ. «Habeas corpus». Relator. Indeferimento liminar por decisão monocrática. Competência do colegiado do Tribunal. Precedentes do STJ. CPP, art. 663.

«No «habeas corpus» de competência originária de Tribunal de Justiça, não cabe indeferimento liminar da impetração por decisão monocrática, devendo, nessa hipótese, ser o writ submetido ao órgão colegiado competente para deliberação a respeito (CPP, art. 663).Ordem concedida de ofício para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que o Colegiado aprecie o mérito do writ, como entender de direito.»

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