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(DOC. VP 103.1674.7541.7100)

STJ. Pena. Execução da pena. Progressão de regime. Critério subjetivo. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.

«O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. O STF, todavia, no julgamento do HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/06, afirmou que «Não constitui demasia assin

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