(DOC. VP 103.1674.7541.3500)
STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Legislação superveniente. Criação de novas vagas. Direito líquido e certo à convocação. Inexistência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso público, não garante o direito à nomeação àqueles que foram aprovados fora das vagas originalmente previstas no edital do certame, por se tratar de ato discricionário da Administração, não havendo falar em direito adquirido, mas tão-somente em expectativa de direito. Precedentes: EDcl no REsp 824.299/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/06/2008; RMS 27130/CE, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote