(DOC. VP 103.1674.7541.3000)
TRT2. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Rescisão do contrato de trabalho. Multa de 50% e indenização. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicação.
«Os arts. 467 e 477, da CLT não são aplicáveis aos empregados domésticos, porquanto não há previsão na Constituição Federal de 1988 e tampouco na Lei 5.859/72, a concessão de tais benefícios a esta modalidade de empregados.»
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