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(DOC. VP 103.1674.7541.1400)

STJ. Tributário. IPI. Empresa de construção civil. Não incidência. Decreto 4.544/2002, art. 5º, VIII, «a».

«O Decreto 4.544/2002, que regulamenta a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estabelece expressamente que a atividade desenvolvida pela empresa (edificação) não está inserida na esfera de incidência do IPI.»

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