(DOC. VP 103.1674.7540.9200)
STJ. Recurso especial. Lei. Súmulas que não estão abrangidas no conceito de Lei. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 105, III, «a».
«Para fins de interposição de recurso especial, o conceito de «Lei» não abrange as súmulas, sejam vinculantes ou não, especialmente quando a decisão do Tribunal de origem é anterior à edição do verbete considerado violado.»
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