(DOC. VP 103.1674.7540.2900)
TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Roubo a mão armada ocorrido dentro de escola municipal, vitimando professora do próprio estabelecimento. Dever de indenizar que se impõe. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«O Poder Público responde pelos danos ocorridos a alunos e funcionários que se encontrem nas dependências de estabelecimento de ensino sob sua administração, ou em decorrência da atividade ali ministrada. Dever de guarda e vigilância do ente público. Culpa do Município plenamente comprovada. Reiterado desprezo pela segurança de alunos, professores e responsáveis que freqüentam a escola em que se deu o evento danoso.»
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