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(DOC. VP 103.1674.7540.2700)

TJRJ. Denunciação caluniosa. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver a apelante, diante da insuficiência da prova do dolo específico. Maioria. CP, art. 339.

«O tipo legal exige, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, que o agente tenha certeza moral da inocência da vítima. E, a simples dúvida de quem dá causa à persecução é suficiente para excluir o dolo, eis que, por outras palavras, o tipo legal exige que o autor tenha plena convicção de que o ofendido não praticou aquilo que se lhe atribui. Como isto não ficou evidenciado, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, IV. Maioria.»

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