Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7540.2100)

TJRJ. Trânsito. Administrativo. Suspensão do direito de conduzir veículos, sem prévio procedimento administrativo, fundado em ofício expedido pelo órgão que determinou a aposentadoria por invalidez do apelante em razão de suposta incapacidade mental. Ato eivado de nulidade. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dano material não comprovado. CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LV

«Toda a ilegalidade que se pode imputar ao apelado se limita, na verdade, a não instauração de processo administrativo prévio para a suspensão do direito de dirigir, e disso - da ilegalidade em si mesma - não decorre, com a venia devida, lesão a direito da personalidade eventualmente lesionada pelo órgão que lhe imputara a incapacidade para conduzir veículos, se e enquanto em descompasso com a realidade de seu quadro físico-clínico, na medida em que a invalidez que lhe afora atribu�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote