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(DOC. VP 103.1674.7538.7600)

TRT2. Compensação orgânica. Aeronauta. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.

«Considerando os termos da cláusula convencional especificando percentual remuneratório e, bem assim, inclusão da parcela denominada compensação orgânica, impróprio o entendimento de que se trata de salário complessivo, correspondendo, tão somente, a identificação de parte da remuneração previamente pactuada.»

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