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(DOC. VP 103.1674.7538.7500)

TRT2. Câmara Municipal. Personalidade jurídica. Inexistência. CPC/1973, art. 12, II. CCB/2002, art. 41.

«As Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica e, portanto, legitimidade processual. As pretensões de seus servidores devem ser dirigidas contra a municipalidade respectiva. (...) É que a Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores) não possui personalidade jurídica. Note-se que a ação deveria ter sido proposta contra o Município, este sim pessoa jurídica de direito público interno (CCB, art. 41) passível de figurar no polo passivo, sendo representado em Juízo pelo prefeit

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