(DOC. VP 103.1674.7538.7200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Entidade de assistência social. Isenção. Imunidade. CEBAS. ProUni. Remissão. Lei 11.096/2005, art. 11, § 2º. Lei 8.212/91, art. 55, II.
«A remissão prevista pela Lei do ProUni (Lei 11.096/2005, art. 11, § 2º) refere-se exclusivamente às entidades que não cumpriram o percentual de 20% com gratuidade, não abarcando o descumprimento das demais exigências legais (Lei 8.212/1991, art. 55), em especial a de não-distribuição de benefícios aos diretores, ou a finalidade exclusivamente assistencial (razões para o cancelamento do CEBAS, na hipótese presente).»
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