(DOC. VP 103.1674.7538.3900)
STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.
«A jurisprudência mais recente do STJ entende que peças extraídas da Internet utilizadas na formação do agravo de instrumento necessitam de certificação de sua origem para serem aceitas. Há, ainda, entendimento mais formal, que não admite a utilização de cópia retirada da Internet; OCPC/1973, art. 525, Irefere-se expressamente a «cópias», sem explicitar a forma que as mesmas devem ser obtidas para formar o instrumento; Os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando a
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