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(DOC. VP 103.1674.7538.3600)

STJ. Recurso especial. Dia do advogado. Feriado de âmbito nacional. Tempestividade dos embargos de declaração. Lei 5.010/66, art. 62. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«No dia 11 de agosto é comemorado, em âmbito nacional, o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado, não havendo expediente forense nos Tribunais Superiores e na Justiça Federal por força da Lei 5.010/66, razão pela qual não há que se falar em excesso de cognição na decisão que julga tempestivo embargos declaratórios fundamentado no feriado referido.»

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